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19 de Abril de 2024

Direitos trabalhistas que você tem e não sabia!

Publicado por Patrick Correa Alves
há 5 anos



Hoje trago pra vocês um pouquinho sobre a clt , consolidação das leis trabalhistas e alguns direitos trabalhistas que você tem e talvez desconheça.

Quer saber um pouquinho mais sobre os seus direitos então não deixe de seguir nossa página @patrickcorreaadvogado

Bom pessoal, a consolidação das leis trabalhistas a nossa clt ,nasceu com a finalidade de garantir a proteção do trabalhador urbano e rural , regular as relações de trabalho e criar o direito processual trabalhista, então pelo menos em teoria o dever da clt é proteger o trabalhador. A gente sabe que na prática nem sempre é assim né . Ao garantir essa proteção, à lei trabalhista assegurou uma série de direitos para a classe operária como por exemplo : o direito a férias, direito ao salário e direito ao 13º salário.

Nesse material de hoje eu selecionei 6 direitos trabalhistas não tão conhecidos para trazer aqui pra vocês. O primeiro deles é que : o empregador tem o prazo de 48 horas para poder assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão, você já ouviu falar da história de alguma pessoa que passou um mês ou até anos para determinada empresa sem ter a sua carteira assinada ? bom , saiba que esta prática é errada! O artigo 29 º da nossa clt prevê que o empregado após ser admitido deve entregar a sua carteira de trabalho ao empregador ou seja, ao patrão mediante recibo , o patrão vai ter que devolver a carteira de trabalho ao empregado num prazo máximo de 48 horas para poder fazer as devidas anotações, especificando a data de admissão, função a remuneração do funcionário e condições especiais entre outros, então fique ligado , o prazo máximo é de 48 horas pra você ter a sua carteira de trabalho de novo nas suas mãos.

O segundo direito que você tenha e talvez desconheça é referente ao pagamento do salário mensal .Ele tem que ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente, isso significa que de acordo com o parágrafo 1º do artigo 459º da clt o empregador tem até o quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado para poder realizar o pagamento dos trabalhadores, vale ressaltar pessoal que esse mesmo artigo da nossa lei o trabalho prevê que o pagamento do salário não pode ser estipulado superior a um mês, salvo exceções por exemplo : no tocante à comissões , porcentagem de gratificações.

O terceiro direito é : o intervalo para alimentação, ele é obrigatório você sabia disso? o artigo 71º da nossa clt estabelece que na jornada de trabalho que excederem ou seja, que passarem seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação o qual será no mínimo de uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder duas horas. Agora você retirar integralmente esse intervalo ele fere o princípio da dignidade humana.

O quarto direito : às horas extras não podem ultrapassar duas horas por dia. O trabalhador não pode trabalhar mais do que dez horas por dia, é o que trata o artigo 59º da clt, quando prevê que a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas horas por acordo individual ,convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Vamos para o quinto direito: após a demissão seja por aviso prévio trabalhado ou indenizado as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de dez dias corridos. Esse aqui pessoal , é um direito garantido ao trabalhador pelo artigo 477º, parágrafo 4º da nossa clt ,no qual estabelece que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuadas até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Por fim o sexto e último direito é o que se refere ao intervalo : o intervalo entre uma jornada e outra tem que ser de 11 horas consecutivas no mínimo, preste atenção ! Porque isso é o que diz o artigo 66º da nossa clt , entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso, dessa forma o trabalhador tem de descansar pelo menos 11 horas.

Então é isso pessoal, o primeiro passo para você poder exigir os seus direitos é conhece-los .

Obrigado !!

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